Cotas PIS/PASEP: Veja se você possui direito e saiba como sacar - Emprego & Economia

Cotas PIS/PASEP: Veja se você possui direito e saiba como sacar

Milhares de trabalhadores podem sacar até R$3 mil

O benefício PIS/PASEP possui cotas na qual podem gerar uma renda extra para quem atende a critérios.

Sendo assim, trabalhadores que já são beneficiados pelo mesmo poderão resgatar uma quantia de até R$3 mil a depender de requisitos.

Será que você possui direito a esse valor extra? Afinal, o valor bilionário disponível beneficiara milhares de trabalhadores.

Continue conosco e saiba maiores detalhes sobre!

Afinal, o que é cota PIS/PASEP?

O dinheiro esquecido nas cotas do PIS/PASEP possui origem de um saldo acumulado entre 1971 e 1988.

Portanto, neste período os empregadores depositavam determinada contribuição dos trabalhadores no antigo Fundo PIS/PASEP no qual foi extinto.

Consequentemente, os recursos foram transferidos para o FGTS e atualmente todos os cidadãos com direito a valores a receber podem realizar o saque total desta cota.

O valor poderá variar de R$2.300,00 a R$3.000,00 dependendo do tempo trabalhado além do prazo mencionado e do quanto ganhava na época.

Qual a diferença entre cota e abono salarial do PIS/PASEP?

Até 1988 empregadores realizavam depósitos individuais no até então Fundo PIS/PASEP.

Por isso, apenas trabalhadores de 1971 a 1988 possuem direito.

Depois disso, a Constituição mudou regras e consequentemente o dinheiro passou a ser do Fundo de Amparo ao Trabalhador, responsável por pagar o seguro desemprego.

Então, no ano de 2020 a regra passou por alterações e os valores foram migrados para o FGTS.

Em suma, o abono salarial é o valor pago a cada ano para quem trabalhou no ano base com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos.

O valor do mesmo é baseado na quantidade de meses trabalhados limitado ao salário mínimo do ano em que o trabalhador realizará p saque.

Como solicitar?

O cotista PIS/PASEP pode solicitar o saque sem precisar ir até o banco.

Sendo assim, o basta solicitar o valor disponível diretamente no aplicativo do FGTS na opção “Solicitar saque PIS/PASEP”.

Depois disso, será possível obter o saldo como crédito em conta ou como saque em espécie.

Para saques realizados por dependentes será necessário apresentar algum dos seguintes documentos que comprove o falecimento do beneficiar. Sendo esses na agência física:

  • Documento de identificação do herdeiro;
  • Documento do falecido cotista;
  • Comprovante que comprove a inscrição no PIS/PASEP;
  • Declaração ou certidão de dependente responsável pelo benefício após morte do INSS.

Para saque digital realize o seguinte passo a passo:

  • Acesse o app FGTS;
  • Clique em “Meus Saques”;
  • Depois em “Outras Situações de Saques;
  • Em seguida PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”;
  • Anexe documentos e pronto.

Caso ainda não tenha o aplicativo do FGTS saiba como baixar e realizar suas consultas e saques online.

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