Milhares de trabalhadores podem sacar até R$3 mil
O benefício PIS/PASEP possui cotas na qual podem gerar uma renda extra para quem atende a critérios.
Sendo assim, trabalhadores que já são beneficiados pelo mesmo poderão resgatar uma quantia de até R$3 mil a depender de requisitos.
Será que você possui direito a esse valor extra? Afinal, o valor bilionário disponível beneficiara milhares de trabalhadores.
Continue conosco e saiba maiores detalhes sobre!
Afinal, o que é cota PIS/PASEP?
O dinheiro esquecido nas cotas do PIS/PASEP possui origem de um saldo acumulado entre 1971 e 1988.
Portanto, neste período os empregadores depositavam determinada contribuição dos trabalhadores no antigo Fundo PIS/PASEP no qual foi extinto.
Consequentemente, os recursos foram transferidos para o FGTS e atualmente todos os cidadãos com direito a valores a receber podem realizar o saque total desta cota.
O valor poderá variar de R$2.300,00 a R$3.000,00 dependendo do tempo trabalhado além do prazo mencionado e do quanto ganhava na época.
Qual a diferença entre cota e abono salarial do PIS/PASEP?
Até 1988 empregadores realizavam depósitos individuais no até então Fundo PIS/PASEP.
Por isso, apenas trabalhadores de 1971 a 1988 possuem direito.
Depois disso, a Constituição mudou regras e consequentemente o dinheiro passou a ser do Fundo de Amparo ao Trabalhador, responsável por pagar o seguro desemprego.
Então, no ano de 2020 a regra passou por alterações e os valores foram migrados para o FGTS.
Em suma, o abono salarial é o valor pago a cada ano para quem trabalhou no ano base com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos.
O valor do mesmo é baseado na quantidade de meses trabalhados limitado ao salário mínimo do ano em que o trabalhador realizará p saque.
Como solicitar?
O cotista PIS/PASEP pode solicitar o saque sem precisar ir até o banco.
Sendo assim, o basta solicitar o valor disponível diretamente no aplicativo do FGTS na opção “Solicitar saque PIS/PASEP”.
Depois disso, será possível obter o saldo como crédito em conta ou como saque em espécie.
Para saques realizados por dependentes será necessário apresentar algum dos seguintes documentos que comprove o falecimento do beneficiar. Sendo esses na agência física:
- Documento de identificação do herdeiro;
- Documento do falecido cotista;
- Comprovante que comprove a inscrição no PIS/PASEP;
- Declaração ou certidão de dependente responsável pelo benefício após morte do INSS.
Para saque digital realize o seguinte passo a passo:
- Acesse o app FGTS;
- Clique em “Meus Saques”;
- Depois em “Outras Situações de Saques;
- Em seguida PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”;
- Anexe documentos e pronto.
Caso ainda não tenha o aplicativo do FGTS saiba como baixar e realizar suas consultas e saques online.