FGTS – Em quais situações posso sacar? - Emprego & Economia

FGTS – Em quais situações posso sacar?

Veja as modalidades permitidas para o saque do seu Fundo de Garantia

Trabalhadores que atuam em regime CLT possuem direito ao FGTS.

Além deles os trabalhadores rurais, temporários, avulsos dentre outros perfis profissionais também recebem o depósito de 8% equivalente ao seu salário bruto mensalmente em sua conta na caixa.

Esse percentual é determinado por lei, na qual determina que o empregador deva realizar esse depósito mensalmente de 8% ao trabalhador e 2% no caso dos contratos de menores aprendizes.

Depois disso, vale lembrar que este valor não interfere no salário. Ou seja, se você recebe um salário mínimo será depositado em sua conta 8% sobre este seu salário.

Portanto, esses valores são de total direito do cidadão que se enquadra na lei criada em 1967 com objetivo de proteger o trabalhador no quesito financeiro.

Sendo assim, podem ser sacados de acordo com a lei que dispõe o resgate do mesmo. Mas quando sacar? Saiba nesse artigo!

Em qual situação posso sacar meu FGTS?

É bastante comum que beneficiários do FGTS se perguntem em qual cenário o saque do seu Fundo de Garantia seja permitido.

Portanto, elaboramos este conteúdo informativo para esclarecer em qual modalidade sacar e o que é necessário para isso.

Dispensa sem justa causa

Primeiramente, vamos iniciar com a modalidade mais popular. Na qual permite que o trabalhador solicite o saque do seu FGTS quando seu empregado lhe demite sem justa causa.

Este saque pode ser feito pelo aplicativo ou diretamente nas agências da Caixa.

Saque Aposentadoria

Esta é uma modalidade em que o trabalhador possui direito ao se aposentar por tempo de trabalho ou em casos de aposentadoria por motivo de invalidez.

O saque também pode ser solicitado pelo aplicativo quando a aposentadoria por habilitada pelo INSS.

Então, basta verificar a notificação no app contendo a seguinte informação: você possui valores liberados para saque.

Caso o beneficiário prefira, também é possível realizar o saque diretamente nas agências da Caixa com os documentos necessários.

Saque Doenças Graves

Depois disso, outra opção de saque é para o trabalhador ou seu dependente que esteja acometido por graves doenças. Confira a seguir quais são:

  • Estágio terminal;
  • AIDS/HIV;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia Maligna;
  • Cegueira;
  • Tuberculose Ativa;
  • Alienação Mental;
  • Paralisia Irreversível e Paralisante;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia Grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Osteíte Deformante (Estado avançado da Doença de Paget);
  • Contaminação de Radiação, com conclusão da Medicina Especializada;
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante / Ancilosante).

Em suma, para solicitar o saque o trabalhador titular poderá solicitar o saque pelo app ou em uma agência da Caixa mais próxima com documentação necessária.

Poranto, um dos principais é o formulário de Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação do Saque FGTS para Doenças Graves, cópia de exames, identificação do trabalhador entre outros.

FGTS – Em quais situações posso sacar?
FGTS – Em quais situações posso sacar?

Demais Saques

Citamos acima as principais modalidades de saques do FGTS ao trabalhador que deseja ou necessita solicitá-lo. Confira a seguir demais opções de saque:

  • Saque Rescisão Contrato de Trabalho por acordo entre trabalhador e empregador;
  • Saque Calamidade quando há necessidade pessoal financeira por conta de desastres naturais;
  • Contrato por prazo de contrato determinado;
  •  Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior;
  • Conta Inativa até R$80,00;
  • Saque do Trabalhador Avulso;
  • Saque por Falecimento do Titular da Conta;
  • Órtese ou Prótese;
  • Saque Trabalhador com idade igual ou acima de 70 anos;
  • Fundos Mútuos de Privatização;
  • FGTS Garantia Consignado;
  • Amortização, liquidação e pagamento de parcelas;
  • Saque Determinação Jucial;
  • Três anos fora do Regime do FGTS a partir de 1990.

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