Veja as modalidades permitidas para o saque do seu Fundo de Garantia
Trabalhadores que atuam em regime CLT possuem direito ao FGTS.
Além deles os trabalhadores rurais, temporários, avulsos dentre outros perfis profissionais também recebem o depósito de 8% equivalente ao seu salário bruto mensalmente em sua conta na caixa.
Esse percentual é determinado por lei, na qual determina que o empregador deva realizar esse depósito mensalmente de 8% ao trabalhador e 2% no caso dos contratos de menores aprendizes.
Depois disso, vale lembrar que este valor não interfere no salário. Ou seja, se você recebe um salário mínimo será depositado em sua conta 8% sobre este seu salário.
Portanto, esses valores são de total direito do cidadão que se enquadra na lei criada em 1967 com objetivo de proteger o trabalhador no quesito financeiro.
Sendo assim, podem ser sacados de acordo com a lei que dispõe o resgate do mesmo. Mas quando sacar? Saiba nesse artigo!
Em qual situação posso sacar meu FGTS?
É bastante comum que beneficiários do FGTS se perguntem em qual cenário o saque do seu Fundo de Garantia seja permitido.
Portanto, elaboramos este conteúdo informativo para esclarecer em qual modalidade sacar e o que é necessário para isso.
Dispensa sem justa causa
Primeiramente, vamos iniciar com a modalidade mais popular. Na qual permite que o trabalhador solicite o saque do seu FGTS quando seu empregado lhe demite sem justa causa.
Este saque pode ser feito pelo aplicativo ou diretamente nas agências da Caixa.
Saque Aposentadoria
Esta é uma modalidade em que o trabalhador possui direito ao se aposentar por tempo de trabalho ou em casos de aposentadoria por motivo de invalidez.
O saque também pode ser solicitado pelo aplicativo quando a aposentadoria por habilitada pelo INSS.
Então, basta verificar a notificação no app contendo a seguinte informação: você possui valores liberados para saque.
Caso o beneficiário prefira, também é possível realizar o saque diretamente nas agências da Caixa com os documentos necessários.
Saque Doenças Graves
Depois disso, outra opção de saque é para o trabalhador ou seu dependente que esteja acometido por graves doenças. Confira a seguir quais são:
- Estágio terminal;
- AIDS/HIV;
- Hanseníase;
- Neoplasia Maligna;
- Cegueira;
- Tuberculose Ativa;
- Alienação Mental;
- Paralisia Irreversível e Paralisante;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Osteíte Deformante (Estado avançado da Doença de Paget);
- Contaminação de Radiação, com conclusão da Medicina Especializada;
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante / Ancilosante).
Em suma, para solicitar o saque o trabalhador titular poderá solicitar o saque pelo app ou em uma agência da Caixa mais próxima com documentação necessária.
Poranto, um dos principais é o formulário de Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação do Saque FGTS para Doenças Graves, cópia de exames, identificação do trabalhador entre outros.
Demais Saques
Citamos acima as principais modalidades de saques do FGTS ao trabalhador que deseja ou necessita solicitá-lo. Confira a seguir demais opções de saque:
- Saque Rescisão Contrato de Trabalho por acordo entre trabalhador e empregador;
- Saque Calamidade quando há necessidade pessoal financeira por conta de desastres naturais;
- Contrato por prazo de contrato determinado;
- Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior;
- Conta Inativa até R$80,00;
- Saque do Trabalhador Avulso;
- Saque por Falecimento do Titular da Conta;
- Órtese ou Prótese;
- Saque Trabalhador com idade igual ou acima de 70 anos;
- Fundos Mútuos de Privatização;
- FGTS Garantia Consignado;
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas;
- Saque Determinação Jucial;
- Três anos fora do Regime do FGTS a partir de 1990.