Nova doença entra para a lista PCD do INSS. Saiba detalhes! - Emprego&Economia

Nova doença entra para a lista PCD do INSS. Saiba detalhes!

A visão monocular ganhou mais destaque entre os segurados do INSS porque passou a ter reconhecimento legal como deficiência sensorial do tipo visual.

Na prática, isso significa que a pessoa que enxerga apenas por um olho pode ser considerada Pessoa com Deficiência, desde que apresente a documentação adequada e passe pela avaliação exigida.

Apesar de muitas pessoas chamarem a visão monocular de “nova doença incluída como PcD do INSS”, o termo mais correto é condição visual reconhecida como deficiência. Saiba mais neste artigo!

O que é visão monocular?

A visão monocular ocorre quando uma pessoa perde a visão total ou quase total de um dos olhos. Com isso, ela passa a depender apenas do outro olho para realizar atividades do dia a dia. Embora muitas pessoas consigam se adaptar, a condição pode gerar limitações importantes.

Entre as principais dificuldades estão a perda da noção de profundidade, a redução do campo visual e a maior dificuldade para calcular distâncias. Além disso, algumas tarefas simples, como dirigir, atravessar ruas movimentadas, trabalhar com máquinas ou praticar determinadas atividades profissionais, podem exigir mais atenção.

Portanto, o reconhecimento como PcD não acontece apenas por causa da perda visual em si. Ele considera também as barreiras enfrentadas pela pessoa na rotina, no trabalho e na participação social.

Visão monocular dá direito a benefício do INSS?

A visão monocular pode gerar direitos no INSS, mas isso não significa que todo segurado receberá benefício automaticamente. O INSS analisa cada caso de forma individual. Para isso, o órgão pode solicitar perícia médica e avaliação social.

A principal possibilidade é a aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista pela Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta regras específicas para segurados PcD no Regime Geral de Previdência Social.

Existem duas formas principais de aposentadoria para PcD: por idade e por tempo de contribuição.

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o homem precisa ter 60 anos, e a mulher precisa ter 55 anos. Além disso, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição, não existe idade mínima. Porém, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência. Em muitos casos, a visão monocular costuma ser analisada como deficiência leve, mas a classificação final depende da avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS.

A visão monocular também pode dar direito ao BPC?

Sim, em alguns casos. A pessoa com visão monocular pode solicitar o BPC/LOAS se cumprir os critérios legais. No entanto, esse benefício não depende de contribuição ao INSS. Ele exige comprovação da deficiência e da situação de baixa renda.

Além disso, o BPC não é aposentadoria. Portanto, ele não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Ainda assim, pode ajudar pessoas que enfrentam impedimentos de longo prazo e não conseguem garantir a própria manutenção.

Quais documentos ajudam no pedido?

Para aumentar as chances de uma análise correta, o segurado deve organizar documentos médicos atualizados. Entre os principais estão:

  • laudo oftalmológico detalhado;
  • exames de acuidade visual;
  • campimetria, quando indicada;
  • prontuários médicos;
  • relatórios sobre cirurgias, acidentes ou doenças;
  • receitas e acompanhamentos recentes;
  • documentos pessoais;
  • carteira de trabalho;
  • extrato do CNIS;
  • comprovantes de contribuição.

Além disso, o laudo deve explicar a origem da perda visual, o olho afetado, o grau da limitação e os impactos funcionais. Quanto mais claro for o documento, melhor será a análise.

Como solicitar pelo Meu INSS?

O pedido pode ser feito de forma online. Primeiro, acesse o site ou aplicativo Meu INSS em celulares Android ou iOS.

Depois, entre com CPF e senha da conta gov.br. Em seguida, pesquise pelo benefício desejado, como aposentadoria da pessoa com deficiência ou benefício assistencial à pessoa com deficiência.

Após escolher a opção correta, preencha os dados solicitados e anexe os documentos médicos. Depois disso, acompanhe o andamento do pedido pelo próprio aplicativo. Caso o INSS agende perícia, compareça no dia marcado com todos os documentos originais.

O INSS pode negar o pedido?

Sim. O INSS pode negar o pedido quando entende que faltam documentos, que o tempo de contribuição não foi cumprido ou que a deficiência não ficou bem comprovada. Contudo, a negativa não encerra o direito do segurado.

Nesse caso, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar orientação especializada para avaliar se vale a pena entrar com ação judicial. Muitas vezes, um laudo mais completo ou uma análise correta do histórico contributivo muda o resultado.

Conclusão

A visão monocular representa uma limitação real e, por isso, recebeu reconhecimento legal como deficiência visual. Para quem contribui ao INSS, esse reconhecimento pode abrir caminho para aposentadoria da pessoa com deficiência. Além disso, pessoas em situação de vulnerabilidade podem avaliar o direito ao BPC.

No entanto, o benefício não é automático. O segurado precisa comprovar a condição, apresentar bons documentos médicos e cumprir os requisitos exigidos. Por isso, quem tem visão monocular deve organizar seus exames, conferir o CNIS e fazer o pedido com atenção pelo Meu INSS.