Saiba como consultar se você possui direito
Sabemos que o FGTS possibilita que o trabalhador realize seu saque de diferentes maneiras, certo!
Afinal, o benefício disponibilizado por direito de todo cidadão que atue em regime CLT está disponível em diferentes modalidades além da tradicional, que é a demissão sem justa causa.
Por isso, neste conteúdo informativo abordaremos maiores detalhes sobre um dos saques mais realizados nos últimos tempos: saque extraordinário.
Tipos de saques do FGTS
Acima de tudo, é importante saber que ao optar por qualquer tipo de saque exceto o feito pela demissão sem justa causa o trabalhador precisa atender aos requisitos de cada um deles.
Confira a seguir os tipos de saque permitidos ao trabalhador CLT:
- Rescisão;
- Aniversário;
- Emergencial;
- Doenças graves do portador ou dependente;
- Imediato;
- Calamidade;
- Aposentadoria;
- Uso habitacional;
- Falecimento do titular;
- Idade superior ou igual a 70 anos;
- Período fora do regime FGTS.
Sendo assim, para cada sistemática dos saques mencionados acima será preciso atender a diferentes critérios para cada qual;
Saque extraordinário
O saque extraordinário é uma sistemática recente nas opções de saques do FGTS.
Pois foi uma medida provisória tomada pelo governo com o objetivo de diminuir o impacto econômico causado pela pandemia.
Sendo assim, em 2022 o saque permitia que o trabalhador que tivesse saldo realizasse o saque de até R$1.000,00.
Contudo, vale lembrar que o saque extraordinário informado pela Caixa não refere-se ao mesmo da pandemia em situação emergencial e sim sobre o rendimento do FGTS.
Como sacar?
Em suma, para realizar o saque extraordinário basta acessar o app do FGTS, consultar valores disponíveis conforme critérios e solicitar o saque.
Para saber como baixar o aplicativo consulte nosso artigo explicativo.
Até o momento o conselho responsável pelo lucro do FGTS estuda como será repassado o lucro aos trabalhadores que terão direito ao valor extra.
Quanto posso receber?
Acima de tudo, é importante entender que o cálculo de distribuição do FGTS é feito com base em 99% do saldo anterior e não em 100% do mesmo.
Sendo assim o valor no ano anterior foi de R$13,2 bilhões e consequentemente dividido entre as contas devidamente registradas na Caixa.
Portanto, com base estimativa do saldo disponível no ano anterior na conta de cada trabalhador, o mesmo recebeu aproximadamente o seguinte lucro:
- Para quem tinha R$100 recebeu R$2,75;
- Quem possuia R$500 recebeu R$13,74;
- Contas que tinham R$1.000 receberam R$27,49;
- R$5.000 na poupança o lucro foi de R$137,45/
- R$10.000 recebeu R$274,90.